por Denise de Almeida

As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição (RTT) ganharam mais prazo para iniciar a escrituração das contas patrimoniais e de resultados contábeis por meio do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). O início do envio das informações pelo programa eletrônico da Receita Federal, que deveria ser realizado até 30 de junho, passou para o dia 30 de novembro. Para fins tributários, devem ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Assim como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o FCont foi instituído em razão da obrigatoriedade de adequação da contabilidade brasileira ao International Financial Reporting Standard (IFRS), que provocou uma grande reestruturação contábil, com a utilização crescente, por parte da Receita, de meios eletrônicos para receber as prestações de contas dos contribuintes.