por Denise de Almeida

A partir de janeiro do ano que vem,  será possível se constituir uma empresa com a figura de apenas um sócio.  Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em meados de julho,  a nova lei altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) e permite a constituição de empresa  individual de responsabilidade limitada, bastando, para tal, possuir capital social de 100  vezes o maior salário mínimo vigente no país, algo em torno de R$ 60 mil.

Apelidado oficialmente de EIRELI (aliás, a expressão deverá constar após a denominação  social), o novo modelo objetiva possibilitar ao empresário a redução dos riscos que a  atividade econômica produz e que são, em muitos ramos de negócio, bastante elevados.

Uma vez constituída, a empresa individual adquire personalidade jurídica, com sua inscrição na Junta Comercial do local onde possuir sua sede e, com isso, passa a ter patrimônio próprio,  distinto do patrimônio do seu titular. Ou seja, as obrigações contraídas  pela EIRELI são de exclusiva responsabilidade dela. Seu titular só responderá pelas dívidas sociais se ficarem provadas as situações que levam à desconsideração da pessoa jurídica ou por atos ilícitos.