por Denise de Almeida
A partir de 4 de janeiro de 2012, para comprovar que estão em dia com a Justiça do Trabalho e junto à Administração Pública, todas as empresas do país deverão solicitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Promulgada pela presidente Dilma Rousseff no início de julho, a nova lei (12.440/11) altera a Consolidação das Leis do Trabalho, criando uma certidão sobre condenações pela Justiça do Trabalho não cumpridas pelos empresários.
A CNDT servirá para avaliar se um estabelecimento está em dia com o pagamento de decisões judiciais a favor dos trabalhadores. Serão considerados inadimplentes os empregadores que não obedecerem sentenças ou acordos judiciais, além dos que não pagarem os honorários e custas processuais.
Segundo Valter Alves de Souza, advogado integrante do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta serviços ao Sincopetro, além de ser exigida nos contratos com o Poder Público, recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público, a CNDT também será requisitada na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual. E, ainda, em casos de redução de capital social, transformação ou extinção de sociedade e transferência de cotas de sociedade de responsabilidade limitada.
Como se vê, ter ação trabalhista não será bom negócio, afirma o advogado. Hoje, quem compra um imóvel e tem cautela, já pesquisa por possíveis ações trabalhistas que, porventura, o vendedor possa ter na condição de sócio da empresa. Com a certidão, isso passará a ser obrigatório no próximo ano, salienta.
O prazo de validade da CNDT será de 180 dias, contado da data de sua emissão.