por Denise de Almeida

A partir de 4 de janeiro de 2012,  para comprovar que estão em dia com a Justiça do Trabalho e junto à Administração Pública,  todas as empresas do país deverão solicitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Promulgada pela presidente Dilma Rousseff no início de julho,  a nova lei (12.440/11) altera a Consolidação das Leis do Trabalho,  criando uma certidão sobre condenações pela Justiça do Trabalho não cumpridas pelos empresários.

A CNDT servirá para avaliar se um estabelecimento está em dia com o  pagamento de  decisões judiciais a favor dos trabalhadores. Serão considerados  inadimplentes os empregadores que não  obedecerem sentenças ou acordos judiciais,  além dos que não pagarem os honorários e custas processuais.

Segundo Valter Alves de Souza, advogado integrante do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta serviços  ao Sincopetro, além de ser exigida nos contratos com o Poder Público, recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público,  a CNDT também será requisitada na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual.  E, ainda, em casos de redução de capital social,  transformação ou extinção de sociedade  e transferência de cotas de  sociedade de responsabilidade limitada.

“Como se vê, ter ação trabalhista não será bom negócio”,  afirma o advogado.  “Hoje, quem compra um imóvel e tem cautela,  já pesquisa por possíveis ações trabalhistas que, porventura, o vendedor possa ter na condição de sócio da empresa.  Com a certidão, isso  passará a ser obrigatório no próximo ano”,  salienta.

O prazo de validade da CNDT será de 180 dias,  contado da data de sua emissão.