por Cristiane Collich Sampaio

De aluguel, de comodato, de compra e venda de imóvel, de fundo de comércio, de combustíveis, entre outros. A diversidade de contratos que podem ser convencionados no segmento de revenda de combustíveis, cada qual com aspectos específicos, é grande. Assim, não é por acaso que a equipe de advogados do departamento jurídico do Sincopetro, especializada em direito comercial e cível, recebe quase que diariamente uma série de documentos dessa natureza para análise prévia, pois muitos revendedores já constataram que o sucesso do seu negócio depende – e muito – de um contrato bem elaborado.

Índice de reajuste de aluguel, galonagem mínima, prazos de vigência, são apenas alguns dos muitos pontos que merecem toda a atenção, conforme assinala Carla Margit, advogada da entidade, que atua no atendimento jurídico aos revendedores.

Além dos contratos

Mas, segundo ela, essa análise, para verificar se algo pode prejudicar o revendedor, é somente uma parte do trabalho. Carla Margit declara que, “dependendo do tipo de contrato, são necessários outros expedientes, como a obtenção de certidões e laudos, em diferentes instâncias, como judiciais, administrativas e ambientais, entre outras tantas, sem os quais um documento de compra e venda de imóvel, especialmente, poderá ficar fragilizado”. Entre eles, a advogada cita como exemplos a obtenção de certidões negativas de débitos fiscais, junto à administração pública federal, estadual e municipal, e laudo de passivo ambiental, que ateste a inexistência de contaminação no local. “Esses documentos podem representar garantias adicionais ao novo proprietário, diante de quaisquer ônus gerados pelo dono anterior”, avalia.

Outro aspecto que também não pode ser desprezado diz respeito à jurisprudência já constituída em torno de contratos comuns no setor. Trocando em miúdos, depois de decisões semelhantes, a justiça acaba por padronizar o entendimento sobre questões contratuais.

Diante disso, a advogada recomenda aos empresários que, antes de assinar um contrato, ponderem sobre todas as vantagens e desvantagens que este envolve e que procurem a equipe jurídica do seu sindicato, para o devido aconselhamento.