por Denise de Almeida

A investigação corria desde 2007,  quando o Ministério Público iniciou o acompanhamento e apuração sobre a possível  formação de cartel nos 54 postos da cidade.  Durante a fiscalização,  constatou-se preços similares em 41 deles, mas,  ao longo dos anos,  dois acabaram sendo excluídos da ação.

 

Os réus foram condenados ao pagamento de indenização  por danos coletivos de R$ 780 mil  (R$ 20 mil para cada posto), valor a ser revertido ao Conselho da Comunidade na Execução Penal,  e multa diária de R$ 5 mil, caso persistam na cartelização.

 

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,  o juiz da 4ª Vara Cível Comarca de Anápolis, Hamilton Gomes Carneiro, que analisou o caso,  caracterizou os fatores favoráveis à prática: o fato de o  produto ser homogêneo,  barreiras à inserção de novos concorrentes,  estrutura de custos semelhante,  concentração de mercado e custos e demandas pouco variáveis.