por Denise de Almeida
A investigação corria desde 2007, quando o Ministério Público iniciou o acompanhamento e apuração sobre a possível formação de cartel nos 54 postos da cidade. Durante a fiscalização, constatou-se preços similares em 41 deles, mas, ao longo dos anos, dois acabaram sendo excluídos da ação.
Os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos coletivos de R$ 780 mil (R$ 20 mil para cada posto), valor a ser revertido ao Conselho da Comunidade na Execução Penal, e multa diária de R$ 5 mil, caso persistam na cartelização.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o juiz da 4ª Vara Cível Comarca de Anápolis, Hamilton Gomes Carneiro, que analisou o caso, caracterizou os fatores favoráveis à prática: o fato de o produto ser homogêneo, barreiras à inserção de novos concorrentes, estrutura de custos semelhante, concentração de mercado e custos e demandas pouco variáveis.