por Cristiane Collich Sampaio

O departamento jurídico da subsede do Sincopetro em Sorocaba contestou judicialmente a lei municipal nº 9.501, de 9 de março deste ano, que obriga os postos da cidade a afixarem placa informando a diferença percentual entre os preços do etanol e da gasolina.

No dia 28 de julho a entidade obteve sentença liminar favorável, a qual abrange somente os revendedores associados do Sincopetro. De acordo com o advogado João José de Moraes, responsável pela ação, “a liminar suspende os efeitos da lei, por considerá-la inconstitucional, uma vez que legislar nessa seara, ou seja, sobre o setor de combustíveis, compete exclusivamente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”.

Além disso, a lei atenta contra a defesa do consumidor pois, segundo o advogado, sequer os fabricantes de veículos têm como garantir tecnicamente que abastecer com etanol só é vantajoso para os proprietários de carros flex quando seu preço representa até 70% do preço da gasolina. Ele argumenta que há outros fatores que colaboram para determinar qual dos dois combustíveis é mais viável economicamente, conforme a relação de preços, como o desempenho e a potência do veículo e o modo de dirigir do motorista. “A colocação de uma placa com a diferença percentual, como impõe a lei aos postos, pode levar o consumidor ao erro e ao prejuízo no momento de abastecer o veículo”, declara.

Mas ele lembra que o município ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com informações do Sincopetro, ação semelhante deverá ser proposta pela entidade no município de Barueri (SP), onde a lei municipal nº 2.067/2011, de teor praticamente idêntico ao da lei sorocabana, está em vigor desde maio.