por Cristiane Collich Sampaio
A Portaria nº 678/2011 do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que fixou em 20% o percentual obrigatório
de etanol anidro a ser adicionado à gasolina brasileira continua em vigor. A
fiscalização aceita que esse percentual varie 1% para mais ou para menos.
Revendedores buscaram esclarecimento junto
ao Sincopetro, em razão de confusão provocada pela edição da Medida Provisória
nº 532, daquele mesmo ano, transformada na Lei nº 12.490/2011 que, entre
outras disposições, permite que o teor de etanol varie entre 18% e 25%.
Todavia, o percentual não foi determinado naquela MP e, assim, continua valendo
o que diz a Portaria nº 678/2011 do Mapa, ou seja, 20%.