por Denise de Almeida
Desde o início de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não está mais autorizando a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). Agora, além de verificar a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda, o Fisco analisa também a do destinatário da mercadoria, e não autoriza a emissão se identificar alguma irregularidade no cadastro das empresas. Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp, como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.
Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda ou pela consulta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Importante ressaltar que, além de São Paulo, outros estados também podem impedir a emissão de notas por contribuintes em situações irregulares. Pois, em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal estabeleceram que a autorização de uso da NF-e poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
Cancelamento em 24 horas ou multa
Paralelamente, a Sefaz paulista informa que, desde o início do mês de janeiro, o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e passou a ser de 24 horas. Anteriormente, os contribuintes podiam cancelar o documento em até sete dias corridos. Agora, passadas as 24 horas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento em até 31 dias, mas, neste caso, o pedido é recepcionado pela secretaria com a indicação de que está fora do prazo e, portanto, sujeito à multa equivalente a 10% do valor do documento fiscal.
Alerta para golpe
A Sefaz paulista aproveita para alertar sobre nova tentativa de golpe no mercado. Segundo o órgão, notificações falsas referentes ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, da Nota Fiscal Paulista, têm sido enviadas a diversos estabelecimentos, inclusive postos de combustíveis. O objetivo ainda não é claro, já que no documento não há qualquer pedido ou forma de contato, o que faz a Fazenda crer que haverá um segundo contato do grupo responsável pelo envio do recado.
A Fazenda ressalta ainda que entra em contato com o comerciante apenas em duas ocasiões: quando recebe denúncias de que o estabelecimento não coloca o CPF na nota do consumidor e quando a empresa tem auto de infração por desrespeito a alguma regra do programa.