por Márcia Alves

A avaliação da qualidade da gasolina aditivada com detergente-dispersante será realizada, a partir de 2014, com base na norma “ABNT NBR 16038 – Combustíveis – Medição de depósitos em válvulas de admissão em motor com ignição por centelha”. A nova norma foi lançada em novembro deste ano pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), em atendimento à Resolução 38/09 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Conforme a resolução, toda gasolina comercializada no Brasil a partir de 2014 deverá conter aditivo detergente-dispersante. A função desse aditivo na gasolina C é manter limpo o sistema de alimentação nos veículos, tais como válvulas de admissão e injetores de combustível. A gasolina aditivada tem a mesma octanagem da gasolina comum tipo C, mas atende aos requisitos de emissões de poluentes exigidos pela legislação, contribuindo para a qualidade do ar.