A menos de dois meses da chegada do novo diesel S10 (com apenas 10 partes por milhão de enxofre em sua composição) nos postos, os milhares de revendedores aptos a comercializar o combustível estão apreensivos. Ao longo deste ano, a partir da experiência de revender diesel S50 (que vai deixar de ser produzido em 2013), eles descobriram, por exemplo, que raramente o diesel S50 chega no posto com as 50 partes por milhão de enxofre determinadas pela legislação. Como não há tolerância prevista pela ANP, o produto acaba ficando não-conforme, deixando como única opção para a salvaguarda do revendedor a coleta da amostra-testemunha.

O S10, por ser ainda mais sensível, se torna o grande desafio para produtores, distribuidores e toda a cadeia de comercialização, inclusive, claro, para os revendedores. Mesmo porque o óleo diesel comercializado no Brasil vem acrescido de biodiesel, o que o torna ainda mais sensível e propenso a criar borras orgânicas, especialmente se o produto ficar estocado e parado por muito tempo no tanque, o que leva a outro problema.

Esteja ele armazenado nos tanques da distribuidora ou do posto, o novo diesel depende de movimentação para não criar borra. A demanda para o produto, porém, foi um verdadeiro fiasco neste ano, já que possíveis compradores de caminhões, cientes de que a nova motorização que obriga o uso exclusivo de diesel S50/S10 entraria em vigor em 2012, anteciparam suas compras, deixando os estoques do produto elevados e o mercado super retraído. A alternativa foi a constante limpeza de tanques e, em muitos casos, devolução para reprocessamento, com evidentes prejuízos para todos os agentes do setor.

Para quem vai revender

É bem provável que os mesmos revendedores que hoje já comercializam o diesel S50 serão os candidatos a revender o diesel S10 em 2013. Ainda assim, é importante destacar que os produtos com teores diferentes de enxofre não devem, sob nenhuma hipótese, ser misturados.

Portanto, assim como aconteceu com o S50, ao receber o S10, o revendedor deve destinar uma linha e um tanque exclusivo para recebê-lo.

Para tal, o Sincopetro sugere que a troca do produto seja realizada por meio de empresa especializada, apta a, após retirar o combustível atual, lavar, vaporizar e fazer a limpeza de toda a linha (tanque, filtro e bomba de diesel) que vai receber o S10, além de promover a troca dos filtros.

Paralelamente, sempre, antes de descarregar o produto, o revendedor deve coletar e guardar a amostra-testemunha do produto, já que ela é a única garantia de que o combustível recebido estava em conformidade com a legislação.

Finalmente, mas não menos importante, há ainda um agravante que merece atenção plena do revendedor. O diesel S10 (assim como o S50) possui condutividade elétrica diferente do S500 ou do S1800. Dessa forma, os cuidados com o manuseio devem ser redobrados, principalmente no que tange ao aterramento perfeito para possível descarga elétrica durante o escarregamento do combustível. A probabilidade de incêndios caso não haja esse cuidado é muito grande.

Vale lembrar que, em 2013, serão comercializados no país apenas o S10, o S500 e o S1800; e, a partir de 2014, apenas o S10 e o S500.