A despeito de ser sido instituída em 2006, a chamada Lei Cidade Limpa, que estabelece e regulariza todos os anúncios indicativos do comércio da capital paulista, continua em plena atividade, com os agentes da prefeitura fiscalizando e autuando todos os estabelecimentos em desacordo com a lei.

Aos revendedores que ainda têm dúvidas sobre sua aplicação, o Sincopetro esclarece que a soma de todos os anúncios da testeira não deve ultrapassar os 4m² em cada lado da fachada. Nos anúncios da pista de abastecimento, sob a testeira, o posto pode fazer uso de até 4m² de anúncios, além dos já existentes. Os revendedores que descumprirem o que determina a legislação estão sujeitos a multas de R$ 10 mil para cada anúncio irregular, além de R$ 1 mil por metro quadrado adicional excedente.