Quais faltas do empregado devem ser abonadas?

De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

• até 2 dias consecutivos em casos de falecimento do cônjuge, irmão ou

pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob

sua dependência econômica;

• até 3 dias consecutivos em caso de casamento;

• até 5 dias consecutivos no caso de nascimento de filho;

• por 1 dia, em cada 12 meses, no caso de doação voluntária de sangue;

• até 2 dias consecutivos, ou não, para fins de alistamento militar.

Além dos casos acima, serão consideradas justificadas e abonadas as faltas em decorrência da prestação do serviço militar obrigatório; do comparecimento do empregado como testemunha perante a justiça; de provas de exame vestibular; e também para empregados que forem nomeados para trabalhar junto à Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que as convenções coletivas que representem as categorias dos empregados podem criar novos direitos ou alterar os já existentes, desde que tais alterações sejam mais benéficas do que os estabelecidos em lei. Desta forma, na dúvida, consulte o referido dissídio ou convenção para verificar se existem ainda outros tipos de faltas justificadas. 

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