por Márcia Alves

A partir de 1º de março, será obrigatório para as distribuidoras de combustíveis o uso do aplicativo “Manifestação do Destinatário”, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para coibir o uso indevido de cadastros nas transações comerciais. Em julho, a obrigação atingirá também os postos de combustíveis e transportadores retalhistas. A ferramenta, que está disponível para download gratuito desde o final de janeiro no endereço www.fazenda.sp.gob.br/nfe, permite às empresas conferirem pela internet a relação de notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ.

Segundo a Sefaz-SP, a possibilidade de rastreamento no ambiente virtual traz mais segurança aos destinatários Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que podem acompanhar o fluxo comercial, detectar indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso indevido de seu CNPJ e sinalizar ao fisco se reconhecem ou não determinada operação. "É um mecanismo de defesa porque o empresário poderá checar se a nota está correta e se de fato foi emitida. Equivale à antiga assinatura do canhoto do recebimento da mercadoria da época dos documentos de papel", explica Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entidade que reivindicou esse tipo de rastreamento.

De acordo com Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Fazenda paulista, ao entrar no sistema, o empresário poderá confirmar ou não a emissão das notas fiscais emitidas nos últimos 15 dias. Ele explica que o fisco está desenvolvendo uma nova versão do aplicativo, com mais funcionalidades, e que uma delas poderá possibilitar o download de arquivos em formato  XML das notas fiscais confirmadas pelos destinatários. Fernandes adianta que além do setor de combustíveis, outros segmentos poderão ser obrigados no futuro a utilizar o aplicativo.