por Márcia Alves

Para os revendedores que ainda não dispõem de loja de conveniência em seus estabelecimentos, o Sebrae publicou uma cartilha com o passo-a-passo para iniciar o negócio, apresentando orientações importantes sobre planejamento empresarial. Entre as primeiras dicas da publicação está a atenção à concorrência, especialmente com os supermercados 24 horas. Sobre o público-alvo, a orientação é para que o revendedor pesquise o perfil dos clientes da região, identificando faixa etária, hábitos, rendimento médio etc.

Quanto à estrutura, a básica envolve balcão de atendimento, área de vendas (exposição, caixa, empacotamento e entrega), administração, vestiários e sanitários. Outros itens são importantes para o funcionamento da loja, como softwares gerenciais, geladeiras, balcões térmicos, freezer etc. Além de valorizar o ambiente de venda, abrindo espaços para a livre circulação de consumidores, outra dica é sobre a informatização do negócio, que facilitará tarefas como preenchimento de cheques, leitura de código de barras e formação de banco de dados sobre produtos e fornecedores.

De acordo com a cartilha, o revendedor não deve abrir mão das técnicas de merchandising para promover os produtos, especialmente alguns tipos que devem ser expostos próximo ao caixa. Uma das formas de diversificar o negócio, segundo a publicação, é expor o maior número possível de mercadorias para atender as necessidades dos consumidores. “Os diferenciais estão em atendimento personalizado e qualificado (com pessoal uniformizado e bem humorado), logística (entrega em domicílio) e qualidade dos produtos”.

No aspecto mercadológico, o Sebrae ensina o revendedor a medir o tamanho da concorrência, por meio de visitas aos estabelecimentos mais próximos que atuam na mesma área. “Esta é a melhor estratégia para identificar as características já existentes e oferecer diferenciais que possibilitem maior competitividade”, descreve a cartilha.

Sobre o investimento inicial, a conta deve ser feita a partir da soma das despesas com imóvel, instalação, equipamentos, contratações de serviços e empregados, treinamento, documentação, legalização da empresa etc. Outro item importante é o capital de giro, que o revendedor deverá dispor nos primeiros meses para pagar empregados, despesas com aluguel, luz, telefone etc., e também para suportar o período inicial de baixas vendas.

A publicação relaciona as principais legislações que regulam a atividade de loja de conveniência, especialmente a voltada ao manuseio de alimentos (Resolução  216/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa); preparação de cardápios (Resolução 218/99 do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN); além de outras sobre produtos, que especificam sobre embalagens e correto armazenamento; bem como sobre a proibição da venda de bebidas a menores. (A íntegra da publicação pode ser obtida no site: http://www.sebraerj.com.br)