por Cristiane Collich Sampaio

A lei 14.955, que proíbe o uso de capacetes por motociclistas em postos de serviços e outros estabelecimentos, como condomínios, do estado de São Paulo, está em vigor desde 13 de março. A lei tem como intuito inibir a ação de assaltantes nesses locais, ao expor a fisionomia do motorista, facilitando seu reconhecimento.

O equipamento deverá ser retirado à entrada do estabelecimento, antes mesmo de chegar à ilha de abastecimento, e recolocado somente após o abastecimento, fora do perímetro do posto.

Os revendedores e responsáveis pelos demais estabelecimentos têm prazo de 60 dias a contar da publicação da lei, para afixar placa indicativa em local visível, contendo as seguintes informações: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face.” (Lei Estadual nº 14.955, publicada no DOE-SP de 13 de março de 2013)

Bonés e gorros estão liberados, mas não os do tipo bala clava, pois este esconde todo o rosto, exceto a faixa onde estão os olhos.

A multa para quem desrespeitar essas novas determinações é de R$ 500, valor que será aplicado em dobro ao infrator, em caso de reincidência.

As multas, porém, só serão aplicadas após a regulamentação da lei, a qual não tem prazo para ser concluída.