Por Denise de Almeida

Sem revisão desde o ano em que foi criada,  em 1978,  a NR-20,  que trata dos cuidados a serem observados por empresas que lidam com combustíveis e inflamáveis,  ganhou nova edição no ano passado e, desde então, estabeleceu requisitos mínimos para a gestão de saúde e segurança no trabalho contra riscos de acidentes decorrentes das atividades de extração,  produção, armazenamento,  transferência, manuseio e manipulação deste tipo de produtos.

A atualização está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes e, dentre outros pontos,  destaca que as instalações  – desde o seu projeto,  passando pelas fases de construção, manutenção e operação, até sua desativação  – devem considerar os aspectos de segurança,  saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores,  num processo de adequação total nos próximos dois anos.

Para os postos de combustíveis  – enquadrados na Classe I da norma –  há obrigações que já estão automaticamente cumpridas pelos revendedores,  em função de legislações específicas pertinentes aos postos.  Por outro lado, há outros pontos que precisam ser imediatamente atendidos.  Alguns, aliás,  até já expiraram, como é o caso,  por exemplo, do cronograma de inspeção em segurança e saúde no ambiente de trabalho, vencido em junho passado.

Cursos de capacitação obrigatórios

Para 2013, entre aqueles que vão exigir especial atenção dos empresários da revenda  está a capacitação dos empregados  (inclusive os de lojas de conveniência)  por  meio de cursos específicos, de integração,  básico ou intermediário.  A legislação prevê que, até junho,  50% deles tenham sido submetidos à capacitação;  e,  até setembro, todos os funcionários do posto deverão ter participado dos cursos.

Análise Preliminar de Riscos

Paralelamente,  os revendedores devem elaborar um plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios etc.;  e, até setembro,  devem ter documentado um diagnóstico de riscos e medidas de controle e procedimentos operacionais do posto, as chamadas Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).

Para organizar tudo isso, o revendedor deve providenciar um prontuário,  a ser preenchido ao longo do processo de atendimento às regras da NR-20,  o qual,  inclusive, deverá estar sempre disponível aos órgãos fiscalizadores.  

Por meio de seus profissionais da área jurídica,  o Sincopetro está orientando os revendedores associados no cumprimento da nova NR-20.  Entretanto, de acordo com o advogado Everton Lopes Bocucci,  do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria jurídica ao  sindicato,  “é aconselhável contar com o apoio de um engenheiro de segurança do trabalho ou de uma empresa autorizada a realizar o trabalho”. E, em casos mais graves ou de reincidência,  o Ministério Púbico do Trabalho pode ser acionado, “o que pode resultar até no fechamento do posto”,  alerta.