por Márcia Alves

Faltam poucos meses para o início da implantação do Sped
Social, também conhecido como eSocial, que é mais um braço do Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped). O novo sistema, que entra em vigor em janeiro
de 2014, afetará a elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do
país, que serão obrigadas a padronizar as informações em cadastro unificado na
Receita Federal.

Segundo o Manual de Orientação eSocial, divulgado pelo
Ministério da Fazenda, as empresas deverão informar sobre eventos trabalhistas,
como admissões, demissões, folha de pagamento, ações judiciais e retenções de
contribuição previdenciária. Até o final deste ano, estas obrigações ainda
serão declaradas de forma isolada para diferentes órgãos, como Secretaria da
Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do
Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social etc.

Guardadas as devidas proporções, o eSocial é semelhante ao
preenchimento de declaração do Imposto de Renda, até porque todas as empresas
brasileiras estarão sujeitas a uma espécie de filtro, igual ao da malha fina,
que acusará erros e fraudes. Com a informatização dos processos, não será
permitida, por exemplo, a admissão retroativa, em que o empregado inicia o
trabalho e o seu contrato é firmado dias depois. O eSocial prevê multa para
estes casos e também para a falta de exame admissional dos empregados.











Assim como acontece em outros subgrupos do Sped, o eSocial
deve ser transmitido à Receita por evento em arquivo (.xml). Ao todo são 44
tipos, divididos em três grupos: iniciais (os primeiros contemplam o cadastro
de dados), aleatórios (devem ser relatados no momento de ocorrência), e mensais
(informações de rotina, como folha de pagamento). Mais informações no portal
eSocial (http://www.esocial.gov.br/)