De acordo com a lei nº 4.090/62, que estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao benefício, a primeira parcela do 13º salário deverá ser depositada entre fevereiro e 30 de novembro ou, se o empregador quiser, por ocasião das férias do trabalhador. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º. A Revista PO mantém essa coluna para que você possa esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao seu negócio. Escreva para gente ou mande um e-mail. O nosso endereço eletrônico é revista@postonet.com.br