por Márcia Alves

A revenda de combustíveis da cidade de São
Paulo começou 2014 com uma boa notícia. No dia 8 de janeiro foi sancionada pelo
prefeito Fernando Haddad a Lei 15.959 que acaba com a exigência da distância
mínima de 20 metros entre bombas de combustíveis e loja de conveniência. A nova
lei também amplia o número de atividades comerciais que podem funcionar dentro
do terreno do posto.

Havia quase dez anos que os revendedores da
capital, em virtude de uma legislação equivocada, não conseguiam regularizar as
demais atividades comerciais que funcionavam em seus estabelecimentos. A Lei
13.944 de 2004, aprovada nos últimos dias da gestão de Marta Suplicy na
Prefeitura de São Paulo, estabelecia a exigência de distância mínima de 20
metros entre as bombas de combustíveis e as atividades listadas na lei, a
começar pela loja de conveniência. Além disso, apenas 15 atividades eram permitidas,
deixando de fora outros tipos de comércio que estão cada vez mais presentes nos
postos, como bancos, borracharia, salões de beleza etc.

“O Sincopetro nunca se conformou com essa
situação absurda”, diz o presidente da entidade que representa a revenda
paulista, José Alberto Paiva Gouveia. Ele relata que, nos últimos dez anos, o Sincopetro
recorreu à Justiça inúmeras vezes para corrigir essa distorção e, ao mesmo
tempo, desenvolveu um trabalho político junto à Câmara Municipal. A nova lei foi
resultado do trabalho conjunto dos vereadores Jamil Murad (PC do B), Dalton
Silvano (PV), Orlando Silva (PC do B) e de Ricardo Nunes (PMDB). Coube a este
último a importante tarefa de conseguir convencer as lideranças da Câmara
Municipal e o próprio prefeito Haddad sobre a necessidade de alterar a
legislação e eliminar os equívocos.

Em entrevista à revista Posto de Observação,
o vereador Ricardo Nunes revela que para fazer aprovar a nova Lei 15.959,
primeiramente comprovou, por meio de visitas a diversos postos da capital, que
nenhum conseguia cumprir a exigência de distância mínima. Nesses
estabelecimentos, também viu que grande parte das atividades comerciais existentes
não estava listada na antiga lei. “As exigências eram uma utopia da lei,
impossíveis de serem cumpridas”, diz.

Nunes, que também é autor do projeto que
originou a lei sobre a licença de funcionamento para imóveis sem Habite-se, identificou
que já existia um decreto estadual com normativos do Corpo de Bombeiros para o
funcionamento de postos de combustíveis. Segundo ele, o Decreto 56.819, de
março de 2011, estabelece no capitulo X, artigo 25, os requisitos de segurança
para os postos. “Não havia, então, motivo para que a prefeitura impusesse uma
exigência que nenhum posto conseguiria cumprir”, diz.

O passo mais importante de Nunes foi
convencer o prefeito Haddad. No final do dia 23 de dezembro, ambos estiveram
juntos até depois das 20 horas, tratando especificamente da situação dos
postos. Na saída da prefeitura, ele recomendou a Haddad que no percurso para
casa prestasse atenção aos postos para verificar se algum cumpria a distância
mínima. “Disse a ele que, diante da situação, tínhamos duas possibilidades:
fechar todos os postos, por não atenderem a lei, ou tornar a legislação da
cidade possível de ser cumprida”. Segundo Nunes, Haddad foi bastante sensível
ao problema da revenda, tanto que sancionou a lei.













O vereador, que antes da carreira política
foi empresário, manifestou seu contentamento com a importante conquista da
revenda paulista. “Fui procurado pelo Sincopetro para tratar dessa questão e
decidi me envolver na causa porque assumi a missão de trabalhar para corrigir
as legislações. Muitas são utópicas, com exigências absurdas”, explicou. Ele
também afirmou que está à disposição da revenda de combustíveis para
defendê-la, sem qualquer interesse. “Considero esta atividade muito importante
para o desenvolvimento do país”, concluiu.