Por
Denise de Almeida
Resolução 41/13
A revisão da Portaria ANP 116 teve início há mais
de dois anos. Ao longo desse período, dirigentes do Sincopetro participaram
ativamente das discussões junto aos representantes do Governo, apresentando sugestões e as reivindicações da
categoria. Diga-se, aliás, que uma grande
parte das propostas apresentadas pelo sindicato foram contempladas na nova lei.
Dois
endereços em uma única esquina
A sugestão do Sincopetro, que foi acatada na nova
legislação, prevê que, para cadastrar o posto
junto à ANP, além do CNPJ com endereço, o revendedor deve agora informar todos
os acessos ao posto, sejam ruas
laterais, esquinas etc., evitando que o posto que teve cassada sua autorização reabra no mesmo endereço por
meio de outro acesso.
Mecanismos de fraudes
A nova legislação exige que o revendedor apresente
planta simples da localização de todos os equipamentos do posto. Defendida pelo
Sincopetro e acatada pela ANP, a medida facilita a fiscalização com relação à identificação de possíveis
tanques clandestinos.
Venda
de combustíveis em galões
Reivindicação antiga do Sincopetro, principalmente
em função de revendedores que comercializam
combustíveis para concessionárias de veículos.
Alvará
de funcionamento
Durante as discussões para a elaboração da nova
norma foi aventada a possibilidade de não mais se aceitar qualquer outro documento, que
não o alvará de funcionamento, para dar entrada
no pedido de autorização de revenda de combustíveis na ANP. O Sincopetro
argumentou em favor dos revendedores e a ANP, depois de atentar aos argumentos, manteve essa possibilidade.
Resolução 44/13
A coleta e o armazenamento das amostras-testemunha
como único instrumento de prova de defesa
administrativa ou judicial por autuações por produto em desconformidade também
foi aprimorada graças às reivindicações do
Sincopetro junto às autoridades.
Na
base de distribuição
Parte das antigas reivindicações do Sincopetro, os
revendedores que retiram o produto diretamente
na base de distribuição tinham dificuldade em proceder à coleta de
amostra-testemunha. A partir da nova obrigação de a companhia entregar a
amostra-testemunha, essas dificuldades foram eliminadas.
Lacres
Para poder rastrear o combustível mais facilmente,
se tornou responsabilidade exclusiva da distribuidora
colocar lacres numerados nos caminhões-tanque, tanto no caso de retirada, pelo revendedor, do produto na base de
distribuição, quanto no caso de entrega pela distribuidora em seu posto.
Assinatura
Diante das inúmeras reclamações recebidas de
revendedores, o Sincopetro também pleiteava uma forma de identificação de todos os
envolvidos no procedimento de entrega de produto. Na nova legislação, a assinatura do formulário
impresso na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha é obrigatória
para todos, com campo específico para cada assinatura.
Para manter no posto
A concorrência acirrada do mercado e o menor fluxo
de caixa tem feito o revendedor comprar menos produtos mais vezes ao longo de um mês. Diante disso, o Sincopetro reivindicou o aumento de dois para três no número de
amostras-testemunha que devem ser mantidas pelo revendedor, em caso de fiscalização.