Por Denise de Almeida



 



 



O Ministério dos Transportes quer saber quantos dos
mais de 1,2 mil postos de combustíveis  espalhados
pelas margens de estradas e rodovias federais brasileiras podem ser utilizados  para parada e descanso dos caminhoneiros.  O objetivo é dar cumprimento à polêmica Lei  12.619/12, que ficou conhecida como ‘Lei do
Descanso’.



Criada para regulamentar a atividade do motorista
profissional do transporte rodoviário, a  legislação instituiu o controle obrigatório de
jornada para a categoria, determinando tempo de  direção e paradas para descanso.  Na prática, entretanto, ela se tornou de
difícil aplicação, já  que, em grande parte
das rodovias do país, não há infraestrutura adequada e pontos de parada   seguros para os caminhoneiros. 



E é aí que entram os postos de rodovia.  Apesar não terem quaisquer obrigações legais,
estes  estabelecimentos, além de seguros,
oferecem uma gama variada de serviços aos motoristas,  em geral, mediante cobrança e abastecimento, o
que, segundo representantes do setor dos  transportes, pode encarecer o frete.  Para os revendedores,  com a autonomia cada vez maior dos  caminhões, a frequência de parada para
descanso é superior à necessidade de abastecimento  do veículo, o que, em muitos casos, não
compensa o investimento.



Diante do impasse, o Governo vem estudando formas
de garantir a aplicação da lei, e os  postos
às margens das rodovias continuam sendo uma alternativa viável. Enquanto
aguarda a  conclusão dos estudos, o
Ministério dos Transportes está fazendo um levantamento, por meio  de um questionário, sobre as condições dos
pontos de parada localizados às margens das  rodovias federais, sejam eles postos,
restaurantes, hotéis, lojas etc.



Embora o preenchimento do questionário seja
voluntário, a Agência Nacional do Petróleo, Gás   Natural
e Biocombustíveis (ANP) recomenda que os revendedores cooperem com a
iniciativa.



Para conhecer o questionário, acesse:  http://www.transportes.gov.br/noticia/conteudo/id/93150/module/default