Por Denise de Almeida
O Ministério dos Transportes quer saber quantos dos
mais de 1,2 mil postos de combustíveis espalhados
pelas margens de estradas e rodovias federais brasileiras podem ser utilizados para parada e descanso dos caminhoneiros. O objetivo é dar cumprimento à polêmica Lei 12.619/12, que ficou conhecida como Lei do
Descanso.
Criada para regulamentar a atividade do motorista
profissional do transporte rodoviário, a legislação instituiu o controle obrigatório de
jornada para a categoria, determinando tempo de direção e paradas para descanso. Na prática, entretanto, ela se tornou de
difícil aplicação, já que, em grande parte
das rodovias do país, não há infraestrutura adequada e pontos de parada seguros para os caminhoneiros.
E é aí que entram os postos de rodovia. Apesar não terem quaisquer obrigações legais,
estes estabelecimentos, além de seguros,
oferecem uma gama variada de serviços aos motoristas, em geral, mediante cobrança e abastecimento, o
que, segundo representantes do setor dos transportes, pode encarecer o frete. Para os revendedores, com a autonomia cada vez maior dos caminhões, a frequência de parada para
descanso é superior à necessidade de abastecimento do veículo, o que, em muitos casos, não
compensa o investimento.
Diante do impasse, o Governo vem estudando formas
de garantir a aplicação da lei, e os postos
às margens das rodovias continuam sendo uma alternativa viável. Enquanto
aguarda a conclusão dos estudos, o
Ministério dos Transportes está fazendo um levantamento, por meio de um questionário, sobre as condições dos
pontos de parada localizados às margens das rodovias federais, sejam eles postos,
restaurantes, hotéis, lojas etc.
Embora o preenchimento do questionário seja
voluntário, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP) recomenda que os revendedores cooperem com a
iniciativa.
Para conhecer o questionário, acesse: http://www.transportes.gov.br/noticia/conteudo/id/93150/module/default