As novas
resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP),
publicadas no final de 2013, devem ser consideradas como um novo marco para a
revenda de combustíveis, especialmente por aperfeiçoar a legislação no tocante
ao combate às irregularidades, fechando o cerco em torno de práticas ilícitas.
O Sincopetro teve papel fundamental no êxito de um processo intenso de
análises, discussões, consultas e audiências públicas que durou cerca de dois
anos.

Uma delas é a
Resolução nº 41, que atualizou a regulamentação da atividade de revenda de
combustíveis. Nessa nova “cartilha”, que substituiu a Portaria 116/2000 e
outras legislações, a ANP conseguiu incorporar as principais sugestões dos
segmentos envolvidos, as quais visavam, em primeiro lugar, cercear as
possibilidades de fraudes no setor e garantir o equilíbrio do mercado. A nova
resolução é mais severa nesse aspecto e, por outro lado, evoluiu no campo da
simplificação de procedimentos, eliminando aspectos burocráticos inúteis.

Com relação à
amostra-testemunha, a Resolução 44 traz novidades. Para a revenda, a amostra
torna-se o principal elemento de defesa nos casos que envolvam combustível
adulterado. Além disso, define novas responsabilidades para as distribuidoras,
como o fornecimento de recipientes para a coleta e conservação do produto,
quando do descarregamento nos postos, e a obrigação de fornecer a amostra ao
revendedor, quando é ele que retira o produto na base.







Acompanhe, a
seguir, as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação da ANP, que
passa, agora, a ser a Bíblia da revenda.