O posto fechado
pela ANP que volta a funcionar no mesmo lugar, com outro nome, apenas porque
declarou como endereço outra rua que lhe dava acesso. Fraudes de qualidade,
mediante o uso de tanque subterrâneo extra e controle remoto. Falcatruas como
essas, notórias e bastante comuns no setor de combustíveis, estão com os dias
contatos.
Ao menos é essa
a esperança da agência e de todos os que participaram ativamente na revisão da
Portaria 116/2000, como o Sincopetro. A publicação da Resolução 41, em 6 de
novembro, atendeu a uma série de reivindicações e incorporou outras tantas
sugestões da categoria que é obrigada a conviver com esses tipos de fraude: a
da revenda de combustíveis. Também acabou com a polêmica em torno da venda de
combustíveis em galões, favorecendo revendedores que abastecem empresas como
concessionárias de veículos, por exemplo. A nova legislação não deixa dúvidas
sobre a possibilidade de revenda a varejo de combustíveis em embalagens
próprias, certificadas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Transparência e simplificação
Por outro lado, a resolução procurou simplificar e tornar
mais transparentes alguns procedimentos quanto ao segmento, investindo na
agilidade dos processos administrativos para a obtenção da autorização de revenda varejista de combustíveis
automotivos, documento que substituiu o registro de posto revendedor. Ainda
definiu de forma mais clara como o revendedor deve informar preços e os dados
da distribuidora dos combustíveis e manteve a possibilidade de, diante da
dificuldade de obter o alvará de funcionamento, apresentar outro documento
expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exercício, para a
obtenção da autorização para o exercício da atividade.
A seguir são apresentadas as principais mudanças introduzidas pela
Resolução 41/2013 em face do que dispunha a Portaria 116/2000, ora revogada. No entanto, esta breve comparação não substitui a
leitura atenta da íntegra da nova legislação, muito mais detalhada do que o
resumo aqui apresentado.
Licença
para o exercício da atividade
Como | Registro de |
Agora | Autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos. |
Revenda
por meio de embalagens
Como | Não havia menção clara dessa possibilidade |
Agora | Deixa claro que a atividade também |
Comentário | O novo texto afasta qualquer dúvida que |
Exigências para obter a autorização para revenda
Como | Além do |
Agora | O preenchimento, na ficha cadastral, dos |
Comentário | Impede que um posto, uma vez fechado por |
Obrigações
do posto
Como | Não |
Agora | Precisa manter no estabelecimento planta simplificada, ou sua cópia |
Comentários | Essa nova |