por Cristiane
Collich Sampaio

Com a abertura do
mercado, a regulamentação da instalação dos postos de combustíveis saiu da
esfera federal. Entretanto, essa e tantas outras mudanças no cenário brasileiro
não foram automaticamente consolidadas em leis. A maturação legal demorou bem mais
de uma década, tempo suficiente para o surgimento de toda sorte de
irregularidades no setor.

Exemplo disso
foi a proliferação indiscriminada de postos no município de Araraquara (SP). Ao
arrepio das frágeis legislações do setor naquele período, estabelecimentos
surgiam do nada nos mais improváveis e inadequados locais – como
estacionamentos sob prédios e em pequenas garagens – sem o menor cuidado com a
segurança e o meio ambiente.

Ao mesmo tempo,
esse crescimento indisciplinado no número de postos – geralmente de propriedade
de novos empresários sem conhecimento do ramo – acabou por pulverizar as vendas
de todo o mercado, abrindo espaço para a concorrência predatória e para toda a sorte
de ilegalidades que as seguiram.

Conforme relato
de Miguel Fernando Aiello Fonari, diretor regional do Sincopetro na região de
Araraquara, a situação chegou a ser caótica. “Depois de várias tentativas
infrutíferas junto a órgãos do município, conseguimos encontrar alguém disposto
a ouvir a categoria”, conta.

 

O fim dos “postos de fundo de quintal”

Com a
colaboração do corpo jurídico do sindicato, os diretores da subsede elaboraram
uma minuta de projeto e a apresentaram ao vereador João Faria, presidente da
Câmara Municipal.

“Ele entendeu
nossos argumentos e viu que não se tratava de um projeto para reserva de
mercado, mas, sim, uma regulamentação necessária ao desenvolvimento de um livre
e honesto segmento”, revela.

A Lei
Complementar nº 807, sancionada pelo Executivo Municipal em 4 de abril de 2011,
teve decisiva participação do vereador. O texto define claramente as regras
para a instalação de postos, como apresentação de estudo de impacto de
vizinhança,replica watches distância mínima de determinados tipos de estabelecimento e outros
critérios de localização. Em certa medida, a lei de 2011 também afetou postos
construídos antes de sua publicação, uma vez que ressalva os direitos dos
proprietários, desde que as instalações dos postos “
não
coloquem em risco o meio ambiente, o tráfego de veículos e pedestres e que atendam
às normas de segurança pública”.


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Assim
como a maioria dos revendedores de Araraquara, o vereador João Farias se mostra
satisfeito com os efeitos dessa regulamentação sobre o mercado. “A lei que
criamos regulamenta a instalação de postos na cidade sem caracterizar cartel,
definindo regras e normas bem claras que garantem a segurança da população e
respeitam os empresários sérios,replica watches ao mesmo tempo em que evitam a aprovação de ‘postos
de fundo de quintal’, sem os necessários estudos de impacto”, sintetiza.