Por Denise de Almeida
Pela
segunda vez, foi adiado em 180 dias a partir de 3 de julho , o prazo para
início da fiscalização da venda de combustíveis a varejo em recipientes fora do tanque de consumo dos automóveis,
cuja exigência determina que eles sejam comercializados apenas em recipientes rígidos fabricados e certificados para este
fim.
Com isso, até 2 de janeiro de 2015, os postos poderão
continuar comercializando combustíveis fora
do tanque em frascos e galões não certificados. Ainda assim, a ANP recomenda que seja observada a norma da ABNT nº 15.594-1:2008, que diz
que os recipientes, além de rígidos e certificados, devem permitir o escoamento da eletricidade
estática gerada durante o abastecimento
para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais,
estaduais e federais aplicáveis.
Esta é a segunda vez que a ANP
prorroga a entrada em vigor da fiscalização da medida. Em 4
de abril, a Agência já havia
publicado resolução, dando mais 90 dias para que a medida entrasse em vigor.