Por Denise de Almeida

 

Pela
segunda vez, foi adiado – em 180 dias a partir de 3 de julho –, o prazo para
início da
  fiscalização da venda de combustíveis a varejo em recipientes fora do tanque de consumo dos   automóveis,
cuja exigência determina que eles sejam comercializados apenas em recipientes
 rígidos fabricados e certificados para este
fim.

Com isso, até 2 de janeiro de 2015, os postos poderão
continuar comercializando combustíveis  fora
do tanque em frascos e galões não certificados.  Ainda assim, a ANP recomenda que  seja observada a  norma da ABNT nº 15.594-1:2008,  que diz
que os recipientes, além de rígidos e certificados,  devem permitir o escoamento da eletricidade
estática gerada durante o  abastecimento
para os  recipientes metálicos.  Os recipientes não metálicos devem ter  capacidade máxima de 50 litros  e atender aos regulamentos municipais,
estaduais e federais   aplicáveis.   













Esta é a segunda vez que a ANP
prorroga a entrada em vigor da fiscalização da medida.  Em 4 
de abril,  a Agência já havia
publicado resolução, dando mais 90 dias para que a medida  entrasse em vigor.