Por Denise de Almeida

Vale
lembrar que todos os estabelecimentos comerciais, como hotéis, bares,
restaurantes,
 clubes, salões de beleza,  inclusive postos de combustíveis e demais
locais de acesso público
 que se
localizem junto às rodovias,replica watches uk estão obrigados a divulgar mensagem relativa à
exploração
 sexual e tráfico de crianças
e adolescentes indicando como proceder à denúncia.

A
exigência não é nova  (lei 11577/07),  mas, em muitos estabelecimentos, ainda é uma
ilustre  desconhecida. Assim, é sempre
bom lembrar que o texto contido no letreiro deve ser   EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES SÃO CRIMES:  DENUNCIE JÁ!.

O
cartaz deve ser afixado em local visível,  conter versões idênticas aos dizeres nas
línguas  portuguesa, inglesa e espanhola,
e  deve informar os números telefônicos
por meio dos quais  qualquer pessoa, sem
necessidade de identificação, poderá fazer denúncias acerca das  práticas consideradas crimes pela legislação
brasileira.


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Segundo
a legislação,  o poder público, por meio
do serviço público competente,  pode  fornecer aos estabelecimentos o material de
que trata a lei.