Por Denise de Almeida

Agora é lei em todo o Brasil.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que  gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar  dependência a menores de 18 anos de idade é crime.  Embora a venda já fosse proibida, a  prática não  acarretava nenhum tipo de punição criminal.  A partir da publicação da nova  legislação (lei federal 13106/15), a pena pode chegar a quatro anos de prisão e a multa varia   entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.  Além disso, breitling replica watcheso estabelecimento que descumprir a lei será  interditado.  

Vale lembrar que, no estado de São Paulo,  já existia uma lei (14.592/11), em vigor desde  2012,  que proíbe o consumo de bebida alcoólica por menores em estabelecimentos  comerciais,  cujo  texto responsabiliza o dono do local, caso algum menor seja flagrado.  Mas, se  um adulto  comprasse a bebida para um adolescente,  ninguém poderia ser multado.  Agora,  porém, com a  regulamentação federal, a punição no estado também prevê multas e interdição  do local.