Por Denise de Almeida
Agora é lei em todo o Brasil. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência a menores de 18 anos de idade é crime. Embora a venda já fosse proibida, a prática não acarretava nenhum tipo de punição criminal. A partir da publicação da nova legislação (lei federal 13106/15), a pena pode chegar a quatro anos de prisão e a multa varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Além disso, breitling replica watcheso estabelecimento que descumprir a lei será interditado.
Vale lembrar que, no estado de São Paulo, já existia uma lei (14.592/11), em vigor desde 2012, que proíbe o consumo de bebida alcoólica por menores em estabelecimentos comerciais, cujo texto responsabiliza o dono do local, caso algum menor seja flagrado. Mas, se um adulto comprasse a bebida para um adolescente, ninguém poderia ser multado. Agora, porém, com a regulamentação federal, a punição no estado também prevê multas e interdição do local.