Por
Denise de Almeida
Em reunião extraordinária
com a prefeitura da capital, o Sincopetro apurou que a fiscalização está sendo intensificada nos estabelecimentos
comerciais da cidade, inclusive postos de combustíveis. Portanto, fique atento ao cumprimento das
seguintes leis vigentes no município:
· Cidade Limpa Regulariza todos os anúncios indicativos do
comércio. A multa pode chegar a R$ 10
mil para cada anúncio irregular e R$ 1 mil por metro quadrado adicional
excedente aos 4m². Vale lembrar também que, de acordo com
resolução da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, não é permitida a instalação de faixas e similares
sob a cobertura ou em qualquer outra área do estabelecimento, salvo em casos de
autorização por tempo determinado, submetidos à CPPU.
· Programa de Silêncio Urbano (PSIU) Compreende
duas normas: a Lei da 1 Hora, que determina
que o comércio aberto após uma hora da manhã deve ter isolamento acústico, estacionamento e segurança; e a Lei do Ruído, que
controla a quantidade de decibéis emitidos a qualquer hora do dia ou noite. As multas
podem chegar a quase R$ 35 mil e o estabelecimento
pode ser fechado em caso de reincidência.
· Antifumo Lei estadual que proíbe fumar em recintos de
uso coletivo como bares, restaurantes,
casas noturnas e também em lojas de conveniência. A responsabilidade é atribuída ao proprietário do estabelecimento.
Os fumantes não são alvos da fiscalização, mas
caso o consumidor se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia
pode ser solicitada.
· Venda de Bebidas Alcoólicas para Menores
Lei federal que proíbe a venda ou mesmo
a entrega de bebida alcoólica, ainda que
gratuitamente, a menores de 18 anos de idade. Além de multa que pode atingir R$ 10 mil, o infrator
pode pegar até quatro anos de detenção e o estabelecimento pode ser interditado.