TIRA DÚVIDAS

 

Por Denise de Almeida

 

De acordo com a Resolução ANP n°41/2013,  a venda de combustíveis fora do tanque do carro  só será permitida em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas  Técnicas (ABNT). E esta regra diz que os recipientes precisam ser rígidos, fabricados para isso  e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro).  Como um galão, por exemplo, que tem a marca do Inmetro.

A suspensão da venda de combustíveis em vasilhames em geral foi estabelecida pela nova  redação da NR-20, agora denominada Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e  Combustíveis.

 

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