Por Denise de Almeida
Com o objetivo de desburocratizar o processo de licenciamento de empresas no estado de São Paulo, o governo oferece o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), um processo único de obtenção de alvará de funcionamento, através do qual é possível ao empresário ou prestador de serviços obter o alvará por meio de um único documento: o Certificado de Licenciamento Integrado.
Uma vez registrada a empresa na Junta Comercial do estado e inscrição no CNPJ, o SIL abre a solicitação de licenciamento que, depois do preenchida, é submetida aos órgãos envolvidos (Vigilância Sanitária, Cetesb, Corpo de Bombeiros e Prefeitura).
Pelo sistema é possível, através da resposta a algumas questões, calcular o percentual de risco da atividade e a viabilidade da localização do negócio. Para cerca de 95% das empresas, em função do baixo risco de suas atividades, as solicitações podem ser iniciadas e concluídas exclusivamente pela internet. Para as solicitações classificadas como de alto risco (cerca de 5% dos casos), o SIL encaminha o empreendedor aos órgãos, para cumprimento do procedimento presencial, mas garante o acompanhamento do processo pela internet e registra automaticamente os tempos de resposta de cada órgão.
Após a análise de baixo ou alto risco do negócio, o SIL consolida o tempo médio de resposta de todos os órgãos, disponibilizando um placar geral de atuação de cada um deles.
Ao final do processo, o SIL emite o Certificado de Licenciamento Integrado, que contém a licença de todos os órgãos, além dos respectivos prazos de validade, condições e restrições impostas.
O certificado é sempre atualizado, via internet. A obtenção do certificado pelo SIL torna desnecessária a apresentação física dos documentos, fazendo com que se reduza o tempo de registro de uma empresa, desburocratizando o processo.
Importante ressaltar também que nem todos os municípios de São Paulo estão integrados ao sistema. Por isso, revendedor, antes de optar pelo SIL, consulte a prefeitura de sua cidade.
Mais informações em ww.sil.sp.gov.br.