Por Denise de Almeida

 

Desde o início de junho, para desinterditar uma bomba medidora onde  tenha sido registrada  alguma fraude pelo Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo),  será  necessário enviar um ofício do estabelecimento autuado à direção do Departamento de  Metrologia Legal e  Fiscalização da autarquia, juntamente com uma cópia da nota fiscal dos  equipamentos utilizados para a ativação da bomba e do guia de serviço da oficina credenciada  devidamente preenchida.  Somente após a análise da direção do órgão é que o equipamento  poderá voltar a operar normalmente.

“Estamos fechando o cerco contra os fraudadores.  Além do nosso levantamento por meio de  cruzamento de informações, vamos mais a fundo nas denúncias que recebemos na Ouvidoria.  Continuaremos combatendo as fraudes nas bombas de combustíveis, com a intensificação das  operações, para que o cidadão não seja lesado”,  explicou o superintendente adjunto do IPEM-SP, Arlindo Afonso Alves.