Por Denise de Almeida
Desde o início de junho, para desinterditar uma bomba medidora onde tenha sido registrada alguma fraude pelo Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), será necessário enviar um ofício do estabelecimento autuado à direção do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização da autarquia, juntamente com uma cópia da nota fiscal dos equipamentos utilizados para a ativação da bomba e do guia de serviço da oficina credenciada devidamente preenchida. Somente após a análise da direção do órgão é que o equipamento poderá voltar a operar normalmente.
“Estamos fechando o cerco contra os fraudadores. Além do nosso levantamento por meio de cruzamento de informações, vamos mais a fundo nas denúncias que recebemos na Ouvidoria. Continuaremos combatendo as fraudes nas bombas de combustíveis, com a intensificação das operações, para que o cidadão não seja lesado”, explicou o superintendente adjunto do IPEM-SP, Arlindo Afonso Alves.