Por Denise de Almeida

 

Desde que foram implantadas as regras de envio de documento fiscal para o sistema da Nota  Fiscal Paulista em 2011, todo fornecedor tem prazo máximo de 10 dias para responder a uma  denúncia do consumidor, corrigindo uma possível falha ou atraso no envio do documento fiscal.  Tanto uma ação quanto outra pode ser feita por meio do  Domicílio Eletrônico do Contribuinte  (DEC), o qual, aliás, é a única maneira de comunicação atualmente em vigor com a Secretaria   da Fazenda.

Ocorre que muitos fornecedores – entre eles, revendedores de combustíveis –, não  observaram, ao longo destes anos,  que deveriam responder a essas denúncias corrigindo os referidos documentos no sistema da Nota  Fiscal Paulista.  O resultado é que, agora, a Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP estão autuando  todos os estabelecimentos, cujas denúncias, após análise, resultaram em  autos de infração. Somente no mês de maio, o Fisco expediu mais de 4 mil autos de multas para cerca de 2,7  mil fornecedores paulistas, considerando que cada auto lavrado pode conter mais de uma  infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação.

A partir do recebimento da citação, os infratores têm prazo de 30 dias para  efetuar o  pagamento da multa, hoje no valor de R$ 1.844,00 por cada documento fiscal não registrado  ou registrado em atraso. 

Importante ressaltar que,  independentemente de ter recebido a notificação,  o revendedor  pode verificar os autos de infração, que estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista  (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Havendo autuação, pode efetuar o pagamento ou  apresentar defesa. Todos os procedimentos devem ser feitos de forma eletrônica, no sistema  da Nota Fiscal Paulista.

O Sincopetro tem orientado os revendedores a checar com frequência diária a caixa postal do  DEC, bem como o site da  NFP para atender possíveis denúncias de consumidores no momento em  que elas acontecem.