Por Denise de Almeida
Desde que foram implantadas as regras de envio de documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista em 2011, todo fornecedor tem prazo máximo de 10 dias para responder a uma denúncia do consumidor, corrigindo uma possível falha ou atraso no envio do documento fiscal. Tanto uma ação quanto outra pode ser feita por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o qual, aliás, é a única maneira de comunicação atualmente em vigor com a Secretaria da Fazenda.
Ocorre que muitos fornecedores – entre eles, revendedores de combustíveis –, não observaram, ao longo destes anos, que deveriam responder a essas denúncias corrigindo os referidos documentos no sistema da Nota Fiscal Paulista. O resultado é que, agora, a Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP estão autuando todos os estabelecimentos, cujas denúncias, após análise, resultaram em autos de infração. Somente no mês de maio, o Fisco expediu mais de 4 mil autos de multas para cerca de 2,7 mil fornecedores paulistas, considerando que cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação.
A partir do recebimento da citação, os infratores têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa, hoje no valor de R$ 1.844,00 por cada documento fiscal não registrado ou registrado em atraso.
Importante ressaltar que, independentemente de ter recebido a notificação, o revendedor pode verificar os autos de infração, que estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Havendo autuação, pode efetuar o pagamento ou apresentar defesa. Todos os procedimentos devem ser feitos de forma eletrônica, no sistema da Nota Fiscal Paulista.
O Sincopetro tem orientado os revendedores a checar com frequência diária a caixa postal do DEC, bem como o site da NFP para atender possíveis denúncias de consumidores no momento em que elas acontecem.