Por Denise de Almeida

 

Desde o início deste ano, o governo do  Estado e a Prefeitura de São Paulo  vêm adotando o   protesto em cartório, como prática para cobrar os seus devedores. Os débitos são os mais  variados: de ICMS à taxa do lixo, de IPVA à IPTU.  Basta entrarem em Dívida Ativa, assim  considerados após 90 dias do seu vencimento original, para que sigam para o cartório.

A principal consequência para os inadimplentes é o corte imediato de crédito e também o  impedimento de abrir contas.  A empresa passa a ter restrições no CNPJ e fica com dificuldade  de contrair créditos ou comprar mercadorias em fornecedores.

Esta nova modalidade de cobrança é possível em função da alteração da Lei n.º 9.492/97 (Lei  do Protesto) que determina que também os devedores da União estão sujeitos à medida. O  Governo Federal,  porém, ainda não adotou a prática, mas pode fazê-lo a qualquer momento,  dado o sucesso que esta metodologia de cobrança vem apresentando nas esferas municipais e  estaduais.  Nela, todos os débitos federais em aberto serão cobrados através de protesto.

Em São Paulo, tanto o governo do estado quanto a prefeitura da capital mantêm o sistema de  Dívida Ativa em seus portais.  Lá,  é possível obter informações pagamento parcial, parcelamento e liquidação da dívida.