Por Denise de Almeida
Desde o início deste ano, o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo vêm adotando o protesto em cartório, como prática para cobrar os seus devedores. Os débitos são os mais variados: de ICMS à taxa do lixo, de IPVA à IPTU. Basta entrarem em Dívida Ativa, assim considerados após 90 dias do seu vencimento original, para que sigam para o cartório.
A principal consequência para os inadimplentes é o corte imediato de crédito e também o impedimento de abrir contas. A empresa passa a ter restrições no CNPJ e fica com dificuldade de contrair créditos ou comprar mercadorias em fornecedores.
Esta nova modalidade de cobrança é possível em função da alteração da Lei n.º 9.492/97 (Lei do Protesto) que determina que também os devedores da União estão sujeitos à medida. O Governo Federal, porém, ainda não adotou a prática, mas pode fazê-lo a qualquer momento, dado o sucesso que esta metodologia de cobrança vem apresentando nas esferas municipais e estaduais. Nela, todos os débitos federais em aberto serão cobrados através de protesto.
Em São Paulo, tanto o governo do estado quanto a prefeitura da capital mantêm o sistema de Dívida Ativa em seus portais. Lá, é possível obter informações pagamento parcial, parcelamento e liquidação da dívida.