Por Denise de Almeida

 

Para agilizar o processo de licenciamento para obtenção do AVCB (Auto de  Vistoria do Corpo de Bombeiros), o Corpo de Bombeiros reeditou a Instrução Técnica nº 42/14,  sobre Projeto Técnico Simplificado,  criando a figura do Certificado de Licença do Corpo de  Bombeiros (CLCB) que, nos casos de edificações com baixo potencial de risco à vida e ao  patrimônio, substitui o AVCB,  incluindo, nestes casos, os postos de combustíveis com área até  750 m², descontando a cobertura.

O CLCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado,  certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança  contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo aprovado, estabelecendo  um período de validade.  Possui liberação automática desde que a edificação preencha os  requisitos e as taxas devidas ao Departamento de Segurança Contra Incêndio sejam  devidamente recolhidas.

O novo modelo de documento foi implementado há cerca de um ano, ocasião em que uma  nova versão do sistema Via Fácil Bombeiros foi disponibilizada ao usuário e substituiu  automaticamente os AVCBs já emitidos.  Desde então, por meio do Via Fácil e sob a contratação de um engenheiro ou arquiteto com ART, o interessado  pode protocolar o CLCB solicitando a regularização de sua edificação.

Vale lembrar que o AVCB em vigor permanece válido, e só será substituído pelo CLCB quando do seu vencimento.

Para mais informações, acesse: www.corpodebombeiros.sp.gov.br e leia o manual do usuário  do Via Fácil Bombeiros.  Você pode também consultar o Departamento de Arquitetura e Meio  Ambiente do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.

 

Renovação de Documentos

 

Para não ficar irregular diante de uma possível fiscalização, atente para os prazos de  revalidação/renovação de alguns documentos obrigatórios para os postos de combustíveis:

 -  Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB):  30 dias;

 -  Licença de Operação Cetesb:  120 dias antes do seu vencimento;

 -  Alvará de instalação e funcionamento dos equipamentos (verificar prefeitura local): Na capital,  por exemplo, 30 dias, no mínimo;

 -  Alvará de localização e funcionamento (verificar prefeitura local): em geral, 30 dias;

 -  Certidão da Sabesp / Sistema de Esgoto:  60 dias, nos municípios de São Paulo e Grande São  Paulo.