Por Denise de Almeida

 

As complexas regras de obrigatoriedade do uso de equipamentos de Cupom Fiscal – ECF, os  quais vêm sendo gradativamente substituídos pelo  Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema  Autenticador e Transmissor (CF-e-SAT),  têm exigido dos revendedores paulistas muitas  adaptações e controle cada vez mais rigoroso de suas atividades contábeis. (veja matéria ao lado)

Uma vez instalado o equipamento, é preciso vincular o aplicativo comercial aos computadores  da Secretaria da Fazenda.  O acesso ocorre através do Sistema de Gestão e Retaguarda do  SAT (SGR-SAT), que dispõe de várias funcionalidades. De um modo geral, SGR-SAT permite  ao contribuinte:

  • Vincular o equipamento SAT ao CNPJ do contribuinte, etapa prévia e necessária para  ativação do SAT;
  • Executar procedimentos relativos ao uso do SAT; 
  • Consultar as parametrizações de funcionamento do SAT, c enviadas pela Sefaz, inclusive  os parâmetros cujo não atendimento acarreta no autobloqueio do SAT;
  • Consultar o resultado do processamento de cupons enviados;
  • Enviar cupons em contingência;
  • Visualizar dados de um equipamento SAT;
  • Cadastrar desenvolvedores e aplicativos comerciais.

Para acessar o SGR-SAT, o revendedor obrigado ao Domicílio Eletrônico do  Contribuinte (DEC) deve utilizar Certificado Digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ).  Caso ainda  não tenha acesso ao DEC, pode fazê-lo por meio de senha e login do Posto Fiscal Eletrônico.

 

Não deixe para última hora!

 

E não se esqueça: a partir de 1º de janeiro do ano que vem a implantação do SAT será obrigatória. Todos os postos de combustíveis do estado não poderão mais emitir cupom fiscal por meio do ECF. Em seu lugar, deverão obrigatoriamente emitir Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT). O equipamento SAT  é um módulo composto de hardware com software embarcado, o qual, por meio de certificado digital próprio, deve fornecer todos os dados sobre a movimentação dos combustíveis ocorrida a partir de cada um dos bicos de abastecimento das bombas medidoras instaladas nos postos, eletronicamente, diretamente ao Fisco, sem a necessidade de o  revendedor intervir, formatar ou imprimir arquivos.  Basta que ele emita o documento fiscal por  meio do equipamento.

O Sincopetro tem orientado aos revendedores que ainda não efetuaram a mudança em seus  estabelecimentos que não deixem para última hora.  É fundamental que procurem se informar  sobre como funciona o sistema e quais as empresas fabricantes já homologadas pela Sefaz  para fabricar o equipamento.

Em caso de dúvida,  entre em contato conosco pelo telefone (11) 2109-0600.