por Márcia Alves

Não basta retirar da gôndola os produtos vencidos. Muitos revendedores de combustíveis acreditam que guardar os produtos com prazo de validade vencido no estoque ou no escritório é o suficiente para atender a lei e não ter problemas com a fiscalização. Mas, não é. A Lei Federal 8.137/90 é clara: vender ou estocar mercadoria em condições impróprias para o consumo pode resultar em multa ou detenção de até cinco anos.

Recentemente, um revendedor de São Paulo foi multado pela fiscalização em R$ 15 mil por armazenar óleo lubrificante vencido no escritório. Ainda que produto não esteja à vista dos clientes, o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor é que o revendedor poderá não resistir à tentação de colocá-lo à venda. Portanto, não vale a pena correr o risco. A orientação do Departamento Jurídico do Sincopetro é para que os produtos vencidos sejam descartados.

O revendedor também deve ficar atento ao prazo de validade de outros produtos, como shampoos, filtros, fluídos de freio e odorizantes. Se a fiscalização encontrar alguns destes fora do prazo de validade, poderá considerar infração à lei e multar. Vale lembrar que as informações no rótulo do produto, como a data de validade, composição e até tradução em português (no caso de importados) são responsabilidade do fornecedor ou fabricante. Por isso, antes de adquirir quaisquer desses produtos, o revendedor deve exigir do fornecedor as especificações completas.