por Márcia Alves

 

Três revendedores de São Paulo, um da capital e dois do interior, deixaram de desembolsar entre R$ 100 mil e R$ 200 mil cada no pagamento de multas aplicadas pelo órgão ambiental paulista Cetesb por descumprimento do prazo de remediação de solo. Em todos os casos, Cláudia Carvalheiro, advogada ligada ao departamento Jurídico do Sincopetro, obteve êxito nas defesas contra os autos de infração lavrados pela Cetesb ao provar que os revendedores estavam cumprindo rigorosamente os prazos para limpeza de solo.

 

Segundo Claudia Carvalheiro, ainda que o revendedor adote todas as medidas de remediação e até esteja apto a obter o termo de reabilitação de área, correrá o risco de ser autuado se o órgão ambiental não for informado do andamento desse processo. “Alguns processos de limpeza de área se estendem por até uma década ou mais. Essa demora poderá levar a Cetesb a concluir que o revendedor perdeu o prazo e, então, lavrar a multa que, não raro, ultrapassa R$ 100 mil”, diz. No caso dos postos enquadrados nessa situação, a decisão foi revertida e a multa anulada ao ficar provado que os prazos de remediação foram cumpridos.

 

A existência de “vício de lavratura” é outra situação em que pode ser requerida a anulação da multa. Significa que houve algum erro na lavratura da multa, que varia desde a inclusão de um artigo até a própria avaliação do processo. Entretanto a detecção de algum “vício de lavratura” requer especialização do advogado na matéria. “Tem de ser um advogado especialista para analisar o processo, o texto da lavratura da multa e verificar se há algum vício”, diz.

 

A boa notícia, segundo Cláudia Carvalheiro, é que a Cetesb é bastante receptiva às defesas contra multas. Porém, ela orienta que antes de entrar com o recurso é preciso analisar todo o processo. “Não apenas o auto, o laudo ou projeto de remediação, mas o processo como um todo”, diz. Por isso, além de colher informações junto à consultoria ambiental que realiza o trabalho de remediação no posto, a advogada considera importante também o pedido de vista integral do processo na agência em que está em trâmite. “É importante para avaliar os pontos que podem ser utilizados a favor do revendedor em uma defesa dessa natureza”, afirma.

 

Mas, o prazo para recorrer é curto, geralmente, 20 dias. Cláudia Carvalheiro aconselha os revendedores a ficarem atentos aos prazos, já que a contagem começa a fluir a partir do momento do recebimento do auto no posto. Ela ressalta, ainda, que a perda de prazo para recurso ou mesmo o indeferimento do recurso na esfera administrativa resulta na inscrição do posto na dívida ativa e possível execução fiscal, comprometendo o CNPJ do estabelecimento. Por isso, salienta que é necessário instruir muito bem os empregados do posto para que repassem ao revendedor qualquer correspondência remetida pela Cetesb.