por Márcia Alves

 

Já expirou o prazo para que os postos de combustíveis instalem equipamentos e sistemas exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água utilizada em lavagens de veículos. A Lei de reuso de água (Lei 16.160), publicada em 13 de abril de 2015, previa o prazo de 180 dias para início de vigência. Mas a regulamentação, por meio do Decreto n° 56.634, foi publicada apenas em 24 de novembro de 2015.

 

Questionada pelo site “Fiquem Sabendo” em relação à falta punição aos postos que ainda utilizam água potável para a lavagem de veículos, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras informou, por meio de nota, que as vistorias serão feitas por amostragem ou após denúncias. A nota da secretaria acrescenta que será exigida dos estabelecimentos a comprovação da adequação do sistema, por meio de documentos assinados por um profissional técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

 

“Caso não apresente os laudos comprobatórios, o estabelecimento será autuado com multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, num período de até um ano, a multa será cobrada em dobro e em uma nova reincidência poderá resultar na cassação do alvará de funcionamento. Ressaltamos, ainda, que o laudo que atesta a periodicidade de manutenção dos equipamentos tem validade de um ano”, registrou a secretaria.

 

Por isso, o Sincopetro, por meio do seu departamento de Meio Ambiente, tem alertado os revendedores paulistas para que verifiquem a idoneidade dos fabricantes e prestadores de serviços e exijam a adequação dos equipamentos à lei. Lembrando, ainda, que os resíduos finais Replica Watches do processo deverão ser descartados conforme recomenda a legislação ambiental em vigor.

 

“As notas fiscais relativas à retirada, transporte e encaminhamento para locais apropriados de tratamento, reprocessamento, armazenamento ou disposição final, bem como o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) da empresa responsável pelo descarte, deverão ser mantidos no posto para a comprovação do descarte adequado dos resíduos”, diz arquiteta Sandra Huertas, do departamento de Meio Ambiente.