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    por Márcia Alves

 

Norma define prazos para
sistema de recuperação de vapores

 

Prazo foi ampliado para até 15 anos graças à atuação do Sincopetro

 

 

Os postos de combustíveis terão entre 72 e 180 meses para instalar sistema de recuperação de vapores nos bicos de abastecimento das bombas. O prazo foi definido pela Portaria nº 1109 do Ministério do Trabalho, publicada no dia 22 de setembro, que aprova o anexo II da Norma Regulamentadora nº 9.


A portaria é resultado de intensos debates realizados na Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), por meio da Subcomissão de Postos, com a participação decisiva da advogada do Sincopetro, Carla Margit. Ela explica que era incompatível o prazo de 144 meses, previsto na minuta original da norma, com os 180 meses para a troca bombas, definido na minuta do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do Inmetro.


Segundo a advogada, a diferença entre os prazos implicaria em mais gastos para os revendedores, que teriam de alterar as bombas e depois trocá-las por novas. “Durante a reunião da comissão, o Sincopetro se manifestou a favor da categoria, solicitando o alinhamento dos prazos para 180 meses, e, felizmente, este pleito foi acatado”, diz.


O anexo II da norma dispõe sobre diversas medidas de segurança a serem aplicadas na operação do posto de combustíveis, atribuindo aos empregados e empregadores direitos e obrigações. Sua implantação é imediata, porém, para algumas obrigações os prazos são gradativos. Os revendedores devem ficar atentos às exigências e aos prazos definidos pela norma. O Sincopetro se coloca à disposição dos associados, por meio do seu departamento Jurídico, para esclarecer quaisquer dúvidas.


O texto completo da portaria pode ser conferido no site do Sincopetro (www.sincopetro.org.br).