• DESTAQUE
    por Márcia Alves 

Bombas de combustíveis à prova de fraudes

Norma aprova novo regulamento técnico metrológico e define os prazos para a substituição

Desde que a repressão ao crime de adulteração de combustíveis se intensificou na década passada, as fraudes envolvendo bombas de abastecimento se multiplicaram. Vulnerável à ação de criminosos, o equipamento tem sido alvo de diversos tipos de fraudes por meio da instalação de componentes eletrônicos que reduzem a quantidade de combustível abastecido. O mais conhecido atualmente é a bomba-baixa. No ano passado, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) reprovou quase 7 mil bombas de um total de mais de 15 mil fiscalizadas.


Para aumentar a confiabilidade das bombas de combustíveis e impedir a sua violação por fraudadores, o Instituto Nacional de etrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) aprovou um novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) por meio da Portaria 559/2016, publicada em dezembro. O RTM prevê a substituição de todas as bombas de combustíveis fabricadas até 2019 por novos modelos dotados de tecnologia que incorporam princípios de criptografia assimétrica.


A portaria do Inmetro estabelece que as bombas em uso nos postos de combustíveis deverão ser retiradas do mercado no prazo de 6 a 15 anos, de acordo com o ano de fabricação. Para bombas fabricadas em 2004, por exemplo, o prazo para substituição é de 72 meses. Já para os equipamentos fabricados até 2019, o prazo é de 180 meses.


Entretanto, no caso de bombas autuadas pelo Inmetro por fraude, a substituição por novas bombas aprovadas pelo RTM deverá ser imediata. “Significa que qualquer fraude detectada a partir de 36 meses da publicação da portaria, obrigará o revendedor a substituir a bomba, independentemente do ano de fabricação”, explica o advogado do Sincopetro Diego Jabur.