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    por Denise de Almeida

 


Frentistas devem usar luvas e toalhas de papel, ao invés de estopa

Aportaria 1109/16 do Ministério do Trabalho que, entre outros temas, aborda o aspecto da exposição dos trabalhadores em postos de combustíveis trouxe uma série de medidas de segurança, com vistas a reduzir o risco de acidentes e contaminação pelo produto. Entre elas, a proibição do uso de qualquer tipo de pano para contenção de respingo e extravasamento de combustível na hora do abastecimento. De acordo com a nova legislação, só podem ser utilizados materiais que tenham sido projetados para tal, e cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares pelos frentistas.


Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, é permitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas, as quais devem ser usadas uma única vez e descartadas em recipientes apropriados, que devem estar próximos à área de operação.


Já para verificar o nível do óleo do motor, é permitido o uso da estopa, já que o mesmo não contém benzeno em sua formulação. Porém, para evitar confusão e autuações desnecessárias, é aconselhável que o revendedor restrinja o uso da estopa apenas a área da troca de óleo.


Ainda quanto ao aspecto da segurança do trabalhador, as novas regras determinam que o frentista use luvas, mas não precisa de máscara respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção, esta limitada a aqueles que realizam a descarga selada e medição dos combustíveis.

 

ANP automatiza registro de documentos de postos

Está em funcionamento desde o final do ano passado o novo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), criado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para automatizar o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis em atividade no país. Por meio do SRD-PR, os revendedores podem manter atualizado o cadastro do posto, informando à ANP eventuais alterações nas instalações ou nos dados cadastrais. Vale registrar que o prazo estabelecido pela ANP para a atualização cadastral é de 15 a 30 dias.


Por enquanto, ainda é possível realizar a atualização de dados cadastrais do posto na ANP pelo modo tradicional, em papel, enviando a Ficha de Atualização Cadastral (FAC) pelo correio. Mas, para os novos postos, a solicitação de autorização para ingresso na atividade da revenda varejista só pode ser feita exclusivamente pelo SRD-PR. De acordo com a ANP, o novo sistema tem proporcionado maior eficiência no contato com os postos, com menor custo e tempo, efacilitado o acompanhamento das solicitações pela internet.


Para utilizar o sistema, o primeiro passo é instalar a Cadeia de Certificados Digitais da ANP. Em seguida, o revendedor deve acessar o SRD-PR com o uso do certificado digital e-CNPJ do posto, que é emitido por autoridade certificadora integrante da ICP- Brasil. O acesso ao sistema é individual, mas não há restrição para outros usuários, desde que cada um tenha a sua própria senha. Para orientar os revendedores e esclarecer dúvidas, sobretudo no primeiro acesso, a ANP dispôs em seu site o Manual do Usuário.