• CAPA
    por Márcia Alves

Combate ao devedor contumaz

Dentre as irregularidades que afetam o setor está a ação do devedor contumaz, aquele que se torna devedor sistematicamente, com acúmulo de dívida premeditado e que tem como objetivo a obtenção de vantagem sobre os concorrentes, com ganho de mercado e aumento de lucros. Segundo o diretor executivo da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Marcelo Bergamasco, além da diminuição da arrecadação para o Estado, um dos grandes males causados pelo devedor contumaz é a concorrência desleal no mercado. Ele explica que no setor de combustíveis os produtos mais visados por essa prática são a gasolina e o diesel nas refinarias e o etanol hidratado no setor de distribuição.


Para combater o devedor contumaz, a Secretária da Fazenda implantou no setor de distribuição o credenciamento do etanol hidratado (nos termos do art. 418-A do RICMS). “O contribuinte credenciado paga o ICMS mediante apuração mensal e aquele que não é credenciado deve pagar a cada operação, por guia especial”, explica Bergamasco. Ele acrescenta que para se credenciar, a distribuidora de combustíveis precisa atender a uma série de requisitos, dentre os quais a comprovação de que todos os seus débitos fiscais estejam quitados, garantidos ou parcelados. “Este procedimento diminuiu drasticamente a inadimplência dos contribuintes do setor”, diz.


Outra ação adotada pela Secretaria da Fazenda, tanto nas distribuidoras como nas refinarias, é a cassação da inscrição estadual por inadimplência fraudulenta, nos casos de não pagamento do imposto devido como substituto tributário. A punição também pode alcançar os postos que participam do “esquema” dividindo com o devedor contumaz parte dos “ganhos” por meio da venda de combustíveis a preços menores. Bergamasco informa que na comercialização de etanol hidratado, por exemplo, quando o posto de combustível adquire o produto de distribuidora descredenciada, pode ser responsabilizado pelo débito do imposto (vide art. 418-A do RICMS). “A Secretaria da Fazenda vem desenvolvendo meios de fiscalizar esses postos para cobrar os tributos devidos”, diz. “Os resultados têm sido satisfatórios no setor de distribuição de etanol”, completa.

 

  

Principais pontos para combater as fraudes no setor

E, para coibir ainda mais a ação de fraudadores no setor, os governos de São Paulo e Paraná celebraram, durante o Fórum Nacional de Direito do Consumidor do Mercado de Combustíveis, protocolos de intenções que preveem, entre outros pontos:

• Promover ações conjuntas de combate às irregularidades, com a fiscalização coordenada de estabelecimentos atacadistas e varejistas de combustíveis;

• Implementar medidas de orientação e proteção ao consumidor, estabelecendo quais são os produtos impróprios ao uso ou consumo e/ou aqueles em desacordo com as normas;

• Efetivar e aplicar as regras contidas na lei que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual do estabelecimento que comercializar combustíveis em desconformidade com as especificações;

• Reprimir os crimes contra a ordem econômica e a ordem tributária, bem como as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, no mercado de abastecimento de combustíveis;

• Verificar o cumprimento das normas relativas à metrologia, normatização e certificação da qualidade em todas as etapas da produção à comercialização dos combustíveis;

• Promover medidas objetivando o credenciamento ou convênio de entidade com a ANP;

• Promover ações conjuntas entre os diversos órgãos e instituições públicas com atribuições para fiscalizar e punir o comércio irregular de combustíveis;

• Promover estudos para aprimoramento da legislação relativa à atividade de comercialização de combustíveis;

• Elaborar cartilhas para o consumidor final para orientá-lo sobre cuidados que deve adotar antes de abastecer o seu veículo.