• ENTREVISTA
    por Márcia Alves

"O Sincopetro tem apoiado as ações que retratam a defesa do consumidor e a defesa da população.
Essa colaboração é imprescindível"

Amaro por funcionar clandestinamente. “Hoje, a operação De Olho na Bomba ganha um grande reforço: a prefeitura da capital. A operação visa defender o consumidor que, muitas vezes sem saber, está abastecendo em um posto que tem fraude volumétrica, conhecida como bomba baixa, onde paga-se por 30 litros e entram 28 litros no tanque”, explicou o governador, listando outras fraudes fiscalizadas. “Fiscalizamos também a qualidade, que é quando se colocam água no álcool e solvente na gasolina, além da sonegação fiscal de maus empresários”, disse.


A seguir, Geraldo Alckmin fala com exclusividade à Posto de Observação.


O grupo de trabalho formado a partir da assinatura do convênio entre os dois estados já constituiu uma agenda de trabalho?

A cooperação entre os dois Estados já foi para o campo prático. No dia 1º de fevereiro, o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), do governo de São Paulo, realizou fiscalização em postos de combustíveis em Curitiba, juntamente com autoridades locais de fiscalização. Ação que foi possível após a capacitação das equipes na sede do IPEM, em São Paulo.


É possível considerar vitoriosa essa longa história de luta?

Sim. Desde 2005, o governo paulista vem realizando uma série de ações coordenadas que reduziram drasticamente os níveis de adulteração de combustíveis e que contribuíram para o saneamento do mercado, tanto no segmento de revenda quanto no segmento de distribuição. Um dos pilares desse trabalho é a Operação De Olho na Bomba, embasada em uma legislação que continua servindo de referência para outros Estados. A lei na qual está fundamentada a Operação de Olho na Bomba, Lei 11.929/2005, prevê como sanções, para os casos de adulteração de combustíveis, a cassação da inscrição estadual do posto revendedor e a inabilitação da empresa e dos sócios para o exercício da mesma atividade pelo período de cinco anos. Há outras leis estaduais que complementam o arcabouço normativo para o trabalho de combate à adulteração de combustíveis: a Lei do Perdimento (Lei 12.675/07), que determina a apreensão e o perdimento do combustível adulterado, e a Lei da Presunção (Lei 12.676/07), que equipara à gasolina, para efeito de tributação, o solvente comercializado de forma irregular. Encontra-se em trâmite na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 872/2016, proposto por nós, que prevê a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A ação vale para postos de combustíveis que reincidirem na prática de fraude metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior ao volume de combustível que foi efetivamente colocado no tanque do veículo do consumidor, conhecido como “bomba baixa”.


O Sincopetro tem atuado em parceria com o governo de São Paulo, colaborando para aprimorar os meios de combate às irregularidades no setor. Como o governo avalia essa colaboração?

O Sincopetro tem apoiado as ações que retratam a defesa do consumidor e a defesa da população. Essa colaboração é imprescindível.


Apesar do combate permanente, o setor de combustíveis continua alvo de criminosos. Por quê?

Não há setor da economia que, infelizmente, não possa ser alvo de ação criminosa. A atratividade deste setor está relacionada aos ganhos obtidos com a sonegação de impostos e com a adulteração de combustíveis. Por isso, os trabalhos realizados pelo governo paulista combatem de forma permanente essas duas práticas.


É possível o governo se antecipar a esses criminosos?

Para se antecipar aos fraudadores, o governo paulista está sempre aprimorando os instrumentos normativos e os procedimentos de fiscalização dos contribuintes do setor de combustíveis. Atualmente, por exemplo, estão em desenvolvimento trabalhos para combater as fraudes metrológicas nos postos revendedores. Como dito anteriormente, em dezembro, encaminhei à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a cassação da inscrição estadual de postos que fraudarem o volume de combustível vendido, o Projeto de Lei 872/2016. Além disso, a Secretaria da Fazenda, em parceria com a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, está desenvolvendo um novo sistema que possibilitará o registro de todas as operações de saídas de combustível líquido ocorridas a partir das bombas medidoras, o Siste- ma Autenticador e Transmissor de Registros de Pulser Eletrônicos – SAT-RP-e.


Com esta lei, o combate à prática de bomba-baixa será mais eficaz?

Sim. A experiência de combate à adulteração de combustíveis, na Operação De Olho na Bomba, demonstra que a medida mais eficaz para coibir a prática delituosa é a cassação da inscrição estadual do posto, associada à inabilitação dos sócios para o exercício da atividade em outro posto.


O PL prevê a ressalva para os casos de falha técnica na bomba?

O artigo 2º do projeto de lei prevê que as fraudes “serão apuradas na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem-SP”. A disciplina de apuração e comprovação da fraude volumétrica, portanto, será definida na regulamentação a ser elaborada pela Secretaria da Fazenda. Nessa regulamentação serão estabelecidas as regras para casos em que a diferença de volume é causada por falha técnica.


O governo paulista anunciou que se prepara para coibir a adulteração com metanol, rastreando o produto. Como será realizado esse rastreamento e quais as punições previstas?

O teste para detecção da presença de metanol no combustível passará a fazer parte da análise das amostras de combustíveis coletadas na Operação De Olho na Bomba. As sanções são as mesmas aplicadas aos demais casos de desconformidade com as especificações da ANP: cassação da inscrição estadual do posto revendedor e inabilitação do posto e dos sócios para o exercício da mesma atividade pelo período de cinco anos.