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    por Cristiane Collich Sampaio

Sincopetro entra com recurso contra aumento da taxa do Ibama

A Justiça Federal não concedeu a liminar para suspender o aumento abusivo, de 158%, da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme pleiteava ação movida pelo Sincopetro contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela majoração.


A atualização monetária da taxa, autorizada pela Portaria Interministerial nº 812 dos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente (MF-MMA), de 29 de agosto de 2015, fez com que os valores a serem pagos a cada trimestre pela quase totalidade dos postos revendedores saltassem de R$ 225,00, no caso de empresas de pequeno porte, e R$ 450,00, empresas de médio porte, para, respectivamente, R$ 579,67 e R$ 1.159,35.


As legislações anteriores, que deram corpo à TCFA, em nenhum momento estabeleceram regras para reajustes e, assim, os valores se mantiveram inalterados por mais de 15 anos. Mas, em 2015 foi promulgada a Lei nº 13.196, que entre outras disposições, autoriza o Executivo a reajustar taxas como essa, do Ibama, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), esclarece Carla Margit, que, juntamente com outros advogados do sindicato, foi responsável pela ação. Foi com base nessa lei e no IPCA acumulado em todo esse período, que a TCFA foi reajustada.


Em 2016 o Sincopetro entrou com recurso de apelação, mas a Justiça ainda não proferiu decisão.


CADASTRO

A advogada ainda lembra que os revendedores têm até o dia 31 de março para enviar ao Ibama o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (Raap), imprimir os boletos para o pagamento de taxas e obter a certidão de regularidade perante o órgão. Informações adicionais sobre o Raap podem ser obtidos no site do Sincopetro, especialmente no Boletim Express nº 7, de março de 2015: http://www.sincopetro.org.br/boletim/2015/.