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    por Cristiane Collich Sampaio

SÃO PAULO
Não migrei para o CF-e-SAT até 31 de dezembro: o que poderá acontecer?


A resposta é desalentadora: poderá ser multado em valor de até 150% do faturamento da empresa, além de ter de arcar com outras penalidades

No dia 1º de janeiro de 2017, depois de diversos adiamentos, entrou em vigor a versão atualizada da Portaria CAT-59/2015 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a qual determina que, a partir daquela data, todos os postos revendedores de combustíveis do estado estavam obrigados a emitir Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e-SAT), em substituição a cupom fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (CF-ECF). A partir daquela data foi impedida a emissão de documento pelo sistema antigo, o CF-ECF.


Apesar dos insistentes avisos do Sincopetro, diversos revendedores deixaram as providências para a última hora e não conseguiram adquirir e instalar equipamentos antes da data-limite; outros deixaram de considerar que há empresas que entram em férias coletivas nas últimas semanas do ano, entre as quais, escritórios contábeis, e, por isso, não conseguiram obter seus certificados digitais dentro do prazo.


MULTA ELEVADA

A advogada Carla Margit, que presta assessoria ao sindicato paulista, informa que desta vez não houve a edição de nova CAT que prorrogasse esse prazo e que, portanto, os empresários estão sujeitos às sanções previstas na portaria. “O ECF tornou-se obsoleto no dia 1º de janeiro e o CF-e-SAT passou a ser o único meio oficial de envio de dados fiscais à Sefaz-SP. Isso significa que quem não fez a migração para o novo sistema dentro do prazo deixou de encaminhar sua documentação ao fisco do estado, o que pode acarretar multa de até 150% do faturamento do posto, entre outras penalidades”, declara.


Carla acrescenta que a empresa poderá justificar o não cumprimento do prazo, mas adverte que isso “não implicará na suspensão das sanções”.

 

DEC/Sefaz-SP: consulta tem de ser diária

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo DEC/Sefaz-SP, criado em 2010, traz informações e comunicações referentes ao contribuinte, à empresa.


Segundo a advogada Carla Margit, cada revendedor – ou o contador da empresa – deve consultar a caixa postal eletrônica diariamente, pois é por meio dela que receberá eventuais notificações da Sefaz-SP, com prazo de 10 dias para contestação.


Ela comenta que recentemente cerca de 10 postos tiveram a inscrição estadual cassada, parte dos quais por não estarem atentos a esses comunicados do DEC e não apresentarem recurso dentro do prazo. Os motivos da cassação são vários, como inatividade da empresa, falta de geração de guias, inconsistência de dados (Sped Fiscal), entre outros.


Por isso, a advogada insiste na recomendação da verificação diária da caixa de correspondência do DEC e, também, da leitura atenta dos boletins do Sincopetro, pois alertam sobre novas disposições e recomendações da secretaria, entre outros tópicos de utilidade para os empresários do setor.