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    por Denise de Almeida

Cetesb tem novas diretrizes para áreas contaminadas

 

As orientações técnicas em vigor implicam em grandes mudanças para postos em processo de descontaminação.

 

Uma Decisão de Diretoria (DD 038/2017), publicada no início do ano pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), trouxe novos procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no âmbito do licenciamento ambiental dos postos de combustíveis no estado.


Ainda em processo de transição, as novas regras poderão implicar em grandes mudanças para os revendedores e já devem ser cumpridas imediatamente pelos postos que estão em vias de iniciar o processo de gerenciamento de áreas contaminadas.


A nova DD vai exigir novos procedimentos administrativos, especialmente àqueles relativos à qualidade técnica dos relatórios protocolados no órgão. A partir de agora, ao invés de emitir um parecer técnico explicando as possíveis falhas encontradas no relatório, a Cetesb irá comunicar objetivamente que o relatório não atende a legislação. Caso o revendedor queira saber o motivo do indeferimento, terá de pagar por um parecer técnico detalhado.


A expectativa é que a mudança deve retirar do mercado algumas empresas com baixo nível de qualidade técnica, além de corresponsabilizar àquelas que não cumprirem a lei. Para os processos de remediação em curso, é esperado que a Cetesb, dependendo da etapa que está sendo cumprida no momento pelo posto, estabeleça regras de transição para que os revendedores não sejam afetados negativamente com as mudanças.


O Sincopetro está atento às mudanças e já está em negociação com a Cetesb para garantir que a melhor solução seja encontrada pelos agentes do setor. A advogada do Sincopetro, Cláudia Carvalheiro, alerta, entretanto, que esta é uma prerrogativa da Cetesb e ela quem deve definir, caso ache pertinente, estas regras de transição.


Claudia lembra também que o fato de o posto de combustíveis já ter a licença de operação (LO) emitida pela Cetesb não significa que a área tenha sido devidamente descontaminada. Assim, ela aconselha que, em caso de dúvidas, o revendedor acione imediatamente a empresa que realizou/está realizando a remediação de seu estabelecimento e, munido da devida documentação, procure o departamento de arquitetura do Sincopetro, para averiguar a situação em que se encontra o posto perante a Cetesb.


Além disso, é importantíssimo que o revendedor, ao fechar um projeto de gerenciamento de área contaminada, atente para a qualidade técnica da empresa em questão, sob pena de sofrer as ações determinadas em lei.