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    por Cristiane Collich Sampaio

 

Quais os EPIs obrigatórios no abastecimento e na descarga de combustíveis?

 

Aos funcionários que realizam descarga de produtos devem ser fornecidos equipamentos adicionais.

 

Apesar da resistência de grande parte dos funcionários de postos de combustíveis em utilizar alguns equipamentos de proteção individual (EPIs), a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) do Ministério do Trabalho (MT) determina que o empregador forneça esses equipamentos, protocole a entrega, oriente seus empregados e insista em seu uso. Diante da fiscalização do órgão, a falta dos EPIs obrigatórios pode gerar abertura de processo administrativo contra o posto e multas.


Ao adquirir os EPIs, o revendedor precisa prestar atenção na existência do certificado de aprovação (CA) emitido pelo MT e ao prazo de validade, que é de, no máximo, cinco anos para a comercialização dos equipamentos.


Cada revendedor deve observar quais EPIs são necessários, conforme relacionado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) elaborado para seu estabelecimento, de acordo com cada uma das atividades realizadas no posto.


Abastecimento e descarga

Para os funcionários que executam o abastecimento e algumas tarefas de manutenção, os EPIs a serem fornecidos são, basicamente: uniforme em tecido de algodão, botas, boné, creme de proteção para as mãos e, principalmente, luvas.


Conforme observa a arquiteta Sandra Huertas, que presta serviços para o Sincopetro nas áreas ambiental, de saúde e segurança no trabalho, “os empresários precisam ficar atentos, pois em alguns estados também é obrigatório uso de máscaras para a realização do abastecimento, para evitar a inalação de gases nocivos à saúde, presentes na composição da gasolina”.


Na descarga de combustíveis, além dos EPIs básicos, óculos protetores, capacete e máscara, os funcionários deverão receber os itens de proteção previstos na NR- 35 (que trata do trabalho em altura), bem como realizar treinamento específico para o desempenho da atividade.