• NOTÍCIAS REGIONAIS
    por Márcia Alves 

Lei proíbe venda de cigarro para menores

 

Foi promulgada pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin a Lei 16.390/2017, que obriga os estabelecimentos comerciais a exigirem documento comprobatório de maioridade por parte do comprador de produtos fumígenos e derivados de tabaco. Além de cigarros industrializados e manuais, a determinação também abrange as cigarrilhas, os charutos, o fumo picado, em rolo ou para aspirar (rapé), papel de seda para enrolar cigarros, narguilé e seus acessórios e tabaco para narguilé.


De acordo com a nova lei, os consumidores devem apresentar aos estabelecimentos um dos documentos comprobatórios de Cheap Audemars Piguet Replica maioridade: carteira de identidade civil (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte.


Em vigor desde o dia 15 de março, a lei prevê o período de 90 dias para adaptação. Depois desse prazo, o estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a multas e até interdição temporária. A multa é de 50 Unidades Fiscais do Estado de SP (UFESPs). Cada UFESPs equivale a R$ 25,07. Em caso de nova autuação, a multa dobra para 100 UFESPs. Na terceira vez, o estabelecimento flagrado será interditado por 48 horas e, em caso de nova reincidência, 30 dias.


No Brasil, desde 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) proíbe vender ou entregar à criança ou ao adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como é o caso dos produtos derivados de Audemars Piguet Replica Watches tabaco. Em 2003 essa proibição tornou-se mais expressa na Lei n.º 10.702/2003, que proíbe a venda de quaisquer produtos de tabaco a menores de 18 anos.